Por 15 votos contra e dois favoráveis, a Câmara de Vereadores de Eunápolis, na Bahia, derrubou o veto da prefeita Cordélia Torres (UB) sobre o projeto de lei 032/2023, do vereador Jorge Maécio (PP), que propõe uma política municipal para o uso de Cannabis medicinal e distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base da planta.
O argumento usado pela Procuradoria
Jurídica da Prefeitura para vetar foi de que a proposta invadia a competência
do Executivo para propor políticas públicas. A Procuradoria Jurídica da Casa
Legislativa e o plenário, porém, discordaram e decidiram rejeitar o veto da
prefeita em escrutínio secreto realizado na primeira sessão extraordinária na
manhã desta quinta-feira, dia 21 de dezembro.
No uso do grande expediente, o
parlamentar citou vários municípios brasileiros que já adotam a iniciativa e
ainda se deteve sobre os argumentos do jurista Cavalcante Filho a respeito da
interpretação mais adequada ao sistema constitucional do Brasil, a alínea “e”
do inciso II do § 1º do art. 61 da Constituição Federal “que não impede ao
legislativo que se inicie projetos de lei sobre políticas públicas, desde que
trate da mera explicação e/ou regulamentação de uma atividade que já cabe ao
órgão, ou melhor, a regulamentação de uma atividade que já cabe ao sistema
desempenhar”.
A vedação do Poder Legislativo em
deter a iniciativa de projetos de lei que criem despesas e organizam a máquina
administrativa é devido que cabe ao Poder Executivo o controle do funcionamento
da máquina administrativa, mediante lei orçamentária, lei anual de controle do
Poder Executivo.
O Projeto de Lei 032/2023, contudo,
prevê a distribuição de medicamentos prescritos à base de Canabidiol (CBD) ou
Tetrahidrocanabinol (THC) por parte das unidades públicas de saúde. O plantio
de cannabis para uso medicinal e científico já é previsto no Brasil desde 2006
e os benefícios do CBD e do THC em tratamentos médicos já estão amplamente
comprovados.
Por Ascom/CME – Fotos Milton
Guerreiro