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Foto: Pexels-Artstel |
Os ministros seguiram entendimento da ministra Cármen Lúcia
de que cabe à União legislar sobre normas gerais de educação e ensino
O Supremo Tribunal Federal
(STF) declarou inconstitucional trecho de uma lei de Uberlândia (MG) que
proibia o uso de “linguagem neutra” e “dialeto não binário” na grade curricular
e no material didático de escolas públicas ou privadas do município.
Esse tipo de linguagem evita o uso
de palavras que especifiquem gênero e faz alterações em pronomes como ele/ela
para elu, por exemplo.
Os ministros entenderam, por
unanimidade, que não compete ao município legislar sobre normas gerais de
educação e ensino. A competência, nesse caso, é da União.
Competência da União
A matéria foi analisada na Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1165, de autoria da Aliança
Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, e
julgada em plenário virtual. O julgamento foi concluído nesta segunda-feira
(3/2).
Os ministros seguiram o voto da
relatora do caso, ministra Cármen Lúcia.
Segundo a relatora, a Lei municipal
6.499/2022, a pretexto de regulamentar matéria de interesse local, interferiu
de forma indevida no currículo pedagógico de instituições de ensino vinculadas
ao Sistema Nacional de Educação, previsto na Lei federal 13.005/2014, e
submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal
9.394/1996).
Cármen Lúcia considerou que o ensino
da língua portuguesa é obrigatório e abrange o conhecimento de formas diversas
de expressão. Por isso, segundo argumentou a relatora, cabe à União regulá-lo,
de modo a garantir homogeneidade em todo o território nacional.
Além disso, para a ministra Cármen
Lúcia, a proibição da denominada “linguagem neutra” viola a garantia da
liberdade de expressão. Por: Metrópoles.
OPINIÃO DO EDITOR:
A “linguagem neutra” é uma das maiores aberrações promovida pela esquerda em nosso país. Não tenho conhecimento de que haja algo igual no resto do mundo. A palavra “todos” pro exemplo, já inclui todo mundo. A língua portuguesa brasileira já foi identificada, organizada e ordenada, portanto a nova linguagem não passa de uma tentativa abobalhada de um pequeno grupo se impor diante da sociedade brasileira. Nossos juízes deveriam se preocupar com coisas mais importantes.