Está tramitando na Câmara de
Vereadores desde o último dia 08 de maio, Projeto de Decreto Legislativo número
02/2025, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre as contas da Prefeitura
de Eunápolis relativas ao exercício financeiro de 2022. O Parecer Prévio do
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA) é pela aprovação com ressalvas das
contas da ex-prefeita Cordélia Torres (UB) e será encaminhado para votação do
plenário.
Os documentos, referente ao
processo nº 08842e23, seguem o seu trâmite legal e constitucional junto à
Câmara de Vereadores, sob análise da Comissão de Finanças, Orçamento, Contas e
Fiscalização, a qual, após o período de avaliação, emitiu o parecer que foi
lido na sessão ordinária desta quinta-feira (05/06).
Este Parecer da Comissão de Contas
da Câmara é divergente do Parecer do TCM e pede a rejeição das contas da
Prefeitura de Eunápolis relativas ao exercício financeiro de 2022. O documento
obteve um voto contrário de um dos membros da Comissão Técnica da Casa. O
secretário, vereador Gildair Almeida (UB), declarou que votará pela aprovação
das contas, “alinhando-se ao posicionamento do TCM”.
Em respeito ao princípio
constitucional de ampla defesa e contraditório, a ex-prefeita Cordélia Torres
foi notificada no dia 19 de maio para apresentar defesa prévia.
DEFESA PRÉVIA
Na mesma sessão, o presidente
Valdiran Marques (PSD) também determinou ao Diretor Legislativo, Milton
Guerreiro, que fizesse a leitura da defesa prévia da ex-prefeita Cordélia
Torres. Ela alegou a inexistência de irregularidades suficientes para sua
desaprovação e, em sua defesa, vaticinou que “este mesmo entendimento deve ser
mantido pela Câmara de Vereadores de Eunápolis”.
Segunda a ex-gestora: “trata-se de
entendimento especializado que tem presunção de acolhimento pelo Poder
Legislativo, só se desconstituindo por maioria qualificada dos seus membros”,
ou seja, por decisão de dois terços dos membros da Câmara.
PARECER DA COMISSÃO DE CONTAS
Em resumo, a Comissão de Finanças,
Orçamento, Contas e Fiscalização da Câmara, sob a presidência do vereador
Wellington Rodrigues (Agir), após analisar o atendimento dos índices fiscais e
a lei de responsabilidade fiscal apontou alguns itens “não sanáveis a exemplo
de contratação de servidores temporários sem a demonstração de excepcional
interesse público; desrespeito do limite de despesa total com pessoal
correspondente ao percentual de 58,37% da Receita Corrente Líquida de
R$413.577.103,19, ultrapassando o limite definido no art. 20, III, 'b', da Lei
Complementar nº 101/00 – LRF; irregularidades em processos licitatórios para
aquisição de caixas literárias/brinquedotecas para atender creches e
pré-escolas do Município; como também na aquisição de combustível e serviços de
manutenção e melhoria da iluminação pública”.
Fonte: Dicom/CME – Fotos: Milton
Guerreiro