De propositura do vereador Rogério Astória (Avante), já está valendo em Eunápolis o Dia Municipal da Pessoa Idosa a ser celebrado anualmente no dia 1º de outubro. A Lei 1.510 inclui a data no calendário oficial do município e tem como propósito sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento, trazendo como objetivo promover a proteção e os cuidados da pessoa idosa do município.
Para o vereador, que também é
secretário da Comissão Técnica de Justiça e Redação da Casa, “a data tem
tamanha relevância para a cidade, na busca de promover e orientar a população
sobre o envelhecimento saudável”.
A partir de agora, esses eventos
ganham reconhecimento oficial, podendo receber apoio institucional, recursos
públicos e espaço de divulgação na agenda cultural e turística da cidade, e,
para o Poder Executivo, será uma grande oportunidade de realizar ações,
palestras, garantir espaços e levar para a população as políticas públicas que
garantam os direitos dos idosos.
DIA DO AGRONEGÓCIO
Eunápolis também passará a
comemorar anualmente o Dia Municipal do Agronegócio em 28 de junho, com o
objetivo de valorizar o setor e reconhecer sua importância para a economia
local. A lei número 1.498 é oriunda do projeto de lei de autoria do vereador
Edmundo Novais (Mobiliza) e autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com
entidades e empresas do agronegócio para a realização de eventos, debates e
ações voltadas ao fortalecimento do setor.
O parlamentar destaca que “o
agronegócio é um dos pilares da economia de Eunápolis, abrangendo desde a
pecuária e a agricultura familiar até produções como café, mamão e pimenta,
segmentos que geram empregos e impulsionam o desenvolvimento regional”.
DESBRAVADORES:
Por fim, a Lei número 1.512 permite
a inclusão, no calendário oficial do município, a comemoração do Dia Municipal
dos Desbravadores, grupo de jovens que integra a Igreja Adventista do Sétimo
Dia. A data foi fixada em 20 de setembro e foi proposta pelo vereador Gildair
Almeida (UB). Antes de se tornar lei, a matéria foi aprovada em dois turnos
pelo Poder Legislativo local.
“Devemos sempre valorizar ações que fazem a diferença na vida dos nossos jovens. É uma forma de reconhecer o trabalho que Igreja Adventista realiza com as crianças e adolescentes que integram o programa Clube dos Desbravadores, com a propagação de valores e ensinamentos como educação cultural, social e religiosa”, destacou o autor.
SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL
O calendário oficial de eventos de
um município é um instrumento criado por lei, aprovado pela Câmara Municipal e
sancionado pelo prefeito. Ele reúne datas comemorativas, culturais, religiosas,
esportivas e sociais consideradas de interesse público e coletivo para a
cidade.
De acordo com os princípios
constitucionais que regem a Administração Pública (art. 37 da Constituição
Federal), qualquer ato legislativo que cria datas no calendário oficial precisa
respeitar:
Interesse público coletivo – o
evento deve trazer relevância cultural, histórica, esportiva ou social que
atinja a comunidade, e não apenas um grupo restrito.
Impessoalidade – a lei não pode
privilegiar uma entidade privada em detrimento da coletividade.
Finalidade pública – o calendário
deve servir como promoção de cultura, turismo, identidade social e integração
da cidade, não como benefício particular.
As informações e fotos são da Assessoria de Comunicação/CME.






