A fim de cumprir prazo regimental bem como garantir direito ao contraditório e
à ampla defesa da acusada, a Câmara de Vereadores de Eunápolis, que apura
denúncias de infração político administrativa contra a prefeita de Eunápolis,
Cordélia Torres de Almeida (UB), deve pautar a leitura e a votação do pedido de
afastamento cautelar da Gestora na sessão ordinária da próxima quinta-feira (04
de maio).
O pedido foi encaminhado à Mesa Diretora pela Comissão Processante (CP),
alegando a “observância ao prazo de intimação para a denunciada se defender em
Plenário, se assim entender, durante sessão deliberativa de seu pedido de
afastamento cautelar, nos termos dos incisos IV do Artigo 5º do Decreto Lei
201/1967”.
O parecer da CP concluiu pelo afastamento cautelar da prefeita Cordélia
Torres, além de deflagrar o início dos trabalhos de apuração dos crimes que se
configuram com o ato de se proceder de modo incompatível com a dignidade e o
decoro do cargo, em tese praticados pela gestora.
O parecer, aprovado por unanimidade da Comissão no dia 24 de abril, foi
encaminhado à Mesa Diretora e, em seguida, publicado no Diário Oficial. A
decisão pelo afastamento cautelar, contudo, compete, privativamente, ao
plenário da Casa que só poderá afastar a prefeita pelo voto de dois terços (12)
dos seus membros, conforme está
indicado na Constituição Federal.
A tramitação da denúncia contra a prefeita Cordélia Torres, na Câmara, segue o
rito previsto no Decreto-Lei 201/67, que estabelece o passo-a-passo a ser
adotado em casos de acusação de cometimento de infrações
político-administrativas, por parte do chefe do Poder Executivo.
Por Assessoria da CME
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