Pedido foi feito pela
primeira-dama, Michelle. Renda vitalícia será garantida pelo INSS e substituirá
o BPC
Ao lado da
primeira-dama, Michelle Bolsonaro, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou,
nesta quarta-feira (04/09/2019), uma medida provisória (MP) que concede pensão
vitalícia de um salário mínimo a crianças que nasceram com microcefalia entre
2015 e 2018 em decorrência do vírus Zika.
No Brasil, 3.112
crianças nascidas no período já recebem o Benefício de Prestação Continuada
(BPC). Segundo o ministro da Cidadania, Osmar Terra, a pensão vai substituir o
BPC. “As mães tinham direito ao benefício, mas não podiam trabalhar, não podiam
aumentar a renda”, explicou.
Osmar Terra afirmou
que a medida foi uma solicitação de Michelle, que preside o conselho gestor do
programa Pátria Voluntária, ligado ao ministério. “Quando ela bota a mão, o Bolsonaro ouve”, brincou o ministro.
“Beneficia a família como um todo e traz mais
seguridade para lidar com a microcefalia. Vocês são vitoriosos. Podem contar
sempre com o meu apoio. Deus abençoe todos vocês”, declarou a primeira-dama.
Em um discurso
reflexivo, o presidente Jair Bolsonaro fez um apelo ao Congresso para que a MP
seja mantida integralmente para que não extrapole o orçamento previsto.
“Peço aos deputados
e senadores que não alterem essa medida provisória. Não façam demagogia, já que
não tiveram competência ou caráter para fazer melhor em governos anteriores.
Caso contrário, serei obrigado a vetar essa medida porque não posso incorrer em
crime de responsabilidade”, afirmou. (Metrópoles).
Entenda a medida provisória
De acordo com
o Ministério da Cidadania:
- Serão
beneficiadas as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- As crianças têm
de ter nascido entre 2015 e 2018;
- As crianças
precisam ter microcefalia causada pelo vírus da zika;
- A pensão especial
deverá ser solicitada ao INSS;
- O benefício
será concedido após perícia médica confirmando a relação entre a
microcefalia e o vírus;
- As famílias terão
de optar pela pensão vitalícia ou pelo BPC, não podendo acumular os dois
pagamentos.
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